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Na década de 90, nascia na cidade do Rio de Janeiro, o escritório Mattos Gonçalves Cruz Advogados Associados.
Com estrutura empresarial e atendimento personalizado, nossa missão é oferecer às pessoas físicas e empresas de todos
os portes e segmentos de atuação,uma assessoria jurídica preventiva e contenciosa, com antecipação de riscos,
e elaboração de soluções criativas e estratégicas que proporcionem resultados positivos,
e maximização de ganho nas causa de nossos clientes.

A principal preocupação dos sócios fundadores é garantir um atendimento personalizado e de alta qualidade,
permitindo um contato maior com nossos clientes. Para assegurar a máxima eficiência na prestação dos serviços,
Mattos Gonçalves Cruz Advogados Associados investe, prioritariamente, em seu corpo funcional, que é
formado por profissionais reconhecidos no mercado, além de contar com uma sólida estrutura operacional,
administrativa e tecnológica.

Mattos Gonçalves Cruz Advogados Associados é um dos escritórios que tem mais crescido no ramo jurídico nos últimos anos.
Este crescimento é resultado da determinação dos nossos associados e colaboradores, da qualidade de nossos serviços prestados,
dos nossos profissionais altamente qualificados e, principalmente, do reconhecimento de nossos clientes.

“É uma honra poder lhe ajudar, pois estamos aqui para fazer valer o seu direito”.
- Paulo Cruz

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Notícias


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


"O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no art. 30 da Lei 9.250/95 não vincula o Juiz, que, nos termos dos arts. 131 e 436 do CPC, é livre na apreciação das provas" (AgRg no REsp 1.233.845/PR Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 16/12/2011).


Dra. Aline Carneiro. Advogada. Bacharel em Direito pela UERJ, concluído em 2010. Ex-assessora do MPERJ nas áreas cível e de família. OAB/RJ: 164.167.









FORNECIMENTO DE EPI’S e RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR








  • a) quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e;
  • c) Quando exista atendimento a situações emergenciais.













- Dra. Debora Müller, Advogada na Mattos Gonçalves Cruz Advogados Associados.
Advogada pela UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Pós Graduação em Direito Empresarial - UCAM - Universidade Cândido Mendes.



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